O que é que as novas regras sobre pixels de rastreamento em França e na Itália significam para os utilizadores da GetResponse?
Tanto a Itália como a França adotaram novas diretrizes sobre a utilização de pixels de rastreio de abertura (aquelas imagens invisíveis que servem para registar quando um destinatário abre um e-mail) em e-mails de marketing. Resumindo, as autoridades de proteção de dados de ambos os países vão tratar um pixel de rastreio de abertura da mesma forma que tratam um cookie, o que significa que, na maioria dos casos, é necessário o consentimento do destinatário.
Estas novas interpretações afetam o acompanhamento da taxa de abertura se enviares e-mails para contactos sediados na Itália ou em França, ou se tu, como remetente, estiveres sediado na Itália ou em França. Não afetam o acompanhamento de cliques, que funciona de forma diferente e não está abrangido por nenhuma das diretrizes.
Este artigo destina-se apenas a fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. A forma como estas regras se aplicam à tua organização depende da tua configuração específica. Consulta o teu responsável local pela proteção de dados ou o teu consultor jurídico para confirmares o que precisas de fazer.
Quem precisa de cumprir
Tens de prestar atenção a estas diretrizes quando:
- a tua empresa estiver sediada em Itália ou França e enviares e-mails com um pixel de rastreio de abertura para destinatários que estejam em Itália ou França,
- enviares e-mails com um pixel de rastreio de abertura para destinatários sediados em Itália ou França, independentemente de onde a tua empresa esteja sediada,
- a tua empresa estiver sediada em Itália ou em França e enviares e-mails com um pixel de rastreio de abertura para destinatários sediados noutros países, uma vez que estás sujeito a auditorias das autoridades de supervisão nacionais (italianas ou francesas).
Certas utilizações de um pixel de rastreio estão, geralmente, isentas de consentimento, como estatísticas de taxa de abertura anónimas e agregadas (não associadas a um indivíduo) e pixels utilizados estritamente para fins de segurança, autenticação ou algumas transações, mas, em alguns aspetos, as perspetivas das autoridades nacionais francesas e italianas diferem entre si.
O que está a mudar em Itália
A autoridade de proteção de dados da Itália (Garante per la Protezione dei Dati Personali) adotou a Disposição n.º 284, as suas primeiras orientações específicas sobre pixels de rastreio em e-mail. As orientações foram publicadas no Jornal Oficial a 29 de abril de 2026, abrindo um período de transição de seis meses.
Prazo: 28 de outubro de 2026
O que é necessário: informação prévia sobre o rastreio de abertura e consentimento expresso antes de usares um pixel de rastreio de abertura que identifique um destinatário específico, a menos que se aplique uma isenção específica. A Garante permite que o consentimento para o rastreio seja recolhido juntamente com o consentimento para e-mails de marketing, desde que as finalidades do tratamento sejam as mesmas. Para os contactos que já constem da lista após a publicação oficial das diretrizes, os remetentes têm um prazo de seis meses para informar os destinatários sobre o rastreio de aberturas nos e-mails e oferecer uma forma de recusar o rastreio. Isto pode ser feito no próximo e-mail regular enviado a esses contactos. Não é necessário enviar um aviso separado.
Fonte: https://www.garanteprivacy.it/home/docweb/-/docweb-display/docweb/10241943
O que está a mudar em França
A autoridade francesa de proteção de dados (CNIL) adotou a Deliberação n.º 2026-042, uma recomendação sobre pixels de rastreamento em e-mails, publicada a 14 de abril de 2026.
Nota: O texto da CNIL é uma recomendação oficial – explica como a CNIL interpreta e aplica o artigo 82.º da Lei Francesa de Proteção de Dados (Loi Informatique et Libertés), que já exige consentimento para ler ou gravar informações no dispositivo de um utilizador. A CNIL afirmou que vai começar a verificar o cumprimento desta interpretação da lei assim que o período de transição abaixo terminar.
Em vigor desde: 14 de abril de 2026, data em que a recomendação foi publicada. Para os contactos que já constam da tua lista, a CNIL aponta para um período de transição de três meses — que vai até 14 de julho de 2026 — durante o qual deves informar os destinatários sobre o rastreio de aberturas e permitir que optem por não participar; não é um prazo legal, mas sim a data a partir da qual a CNIL diz que vai começar a verificar a conformidade. Qualquer novo endereço de e-mail recolhido após 14 de abril de 2026, cujas aberturas venham a ser rastreadas, precisa de informação sobre o rastreio e de um consentimento válido desde o início, sem período de transição.
O que é necessário: consentimento prévio e livremente dado antes de usar um pixel de rastreamento individualizado, obtido separadamente do consentimento de marketing, além de uma forma fácil para os destinatários o retirarem a qualquer momento.
Fonte: https://www.cnil.fr/fr/recommandation-pixel-suivi-courriels
O que a GetResponse está a fazer em relação a isto
Estamos cientes das diretrizes relativas à utilização de pixels de rastreio de aberturas nas comunicações por e-mail e estamos a trabalhar ativamente nas alterações ao produto necessárias para nos alinharmos com os requisitos estabelecidos.
Você pode desativar o rastreamento de aberturas diretamente nas configurações da mensagem. Clique aqui para ver as instruções passo a passo sobre como fazer isso.
Se estiver a executar uma campanha de e-commerce com um cenário de Price Drop ou Carrinho abandonado pode desativar o rastreamento de aberturas nas configurações da campanha. Depois de desativado, deixaremos de rastrear as aberturas de todos os e-mails de marketing enviados como parte dessa campanha. Os e-mails transacionais continuarão a funcionar normalmente e não serão afetados.
Seguir-se-ão mais atualizações. Ainda não podemos partilhar detalhes confirmados nem um calendário específico para cada alteração futura, mas podemos confirmar que haverá mais ajustes na funcionalidade de rastreio de abertura.
Vamos atualizar este artigo assim que essas alterações estiverem disponíveis.